Ouvidoria Pública é um canal que aproxima o cidadão da administração pública. Essa ferramenta permite que os usuários dos serviços públicos solicitem Pedidos de Acesso à Informação, apresentem sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncia relacionadas à prestação de serviços públicos e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
De acordo com a Lei nº 16.420, de 17 de Setembro de 2018, Capítulo IV, Art.13. compete à Ouvidoria-Geral do Estado exercer, em especial, as seguintes atribuições:
I – zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, transparência e eficiência dos atos praticados pela administração pública estadual;
II – receber e analisar as manifestações dos usuários, notificando os respectivos órgãos e entidades estaduais para os esclarecimentos necessários e/ou conhecimento;
III – sistematizar informações sobre a atuação das ouvidorias dos órgãos e das entidades estaduais, através do monitoramento e avaliação dos seus indicadores de desempenho;
IV – subsidiar tecnicamente a atuação das ouvidorias públicas, em relação aos procedimentos técnicos específicos da área;
V – garantir o sigilo, a discrição e a fidedignidade quanto ao conteúdo e providências das manifestações recebidas;
VI – sugerir ações de melhoria para as ouvidorias públicas;
VII – apoiar a implantação de ouvidorias municipais;
VIII – elaborar a consolidação dos relatórios de gestão das ouvidorias de cada órgão ou entidade, disponibilizando-a na internet;
IX – encaminhar ao Gabinete do Governador relatórios gerenciais com dados estatísticos e qualitativos quanto ao desempenho das ouvidorias da administração pública estadual.
A ouvidoria possui vários canais de entrada. São eles: site da ouvidoria; email, telefone, caixa de sugestão, cartas, ou, ainda, atendimento presencial. Seguem os acessos à Ouvidoria-Geral do Estado:
Ligação gratuita 162 |
Site da Ouvidoria-Geral do Estado (www.ouvidoria.pe.gov.br) |
E-mail da Ouvidoria-Geral do Estado (ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br) |
Atendimento presencial, com prévio agendamento, pelo telefone 162 |
Caixa de sugestões presente na SCGE |
Correspondência (Rua Santo Elias, 535, Espinheiro, Recife, PE – CEP 52020-095) |
A manifestação é a forma de o cidadão (usuário de serviço público) expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas e opiniões. Toda e qualquer pessoa tem o direito de fazer sua manifestação, para que haja conhecimento e providência dos órgãos e entidades estaduais.
Sugestão: proposta de melhoria de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Estadual. Ex: proposta de revitalização de um parque |
Elogio: demonstração de reconhecimento/satisfação da atuação da Administração Pública, seus agentes e ações desenvolvidas. Ex.: bom atendimento em uma repartição |
Solicitação: requerimento de ações, procedimentos e projetos à Administração Pública e pedido de instrução, orientação ou comunicação a respeito dos serviços prestados pelo Estado. Ex.: número de telefone de um departamento, instalação de uma unidade do Expresso Cidadão |
Reclamação: expressa insatisfação relativa a atuação do Estado, dos agentes públicos, ou prestação de serviço público estadual. Ex: mau atendimento em uma instituição pública |
Denúncia: comunica a prática de ato ilícito/irregularidade na atuação do Estado, dos agentes públicos, ou prestação de serviço público estadual. Ex: indícios de desvio de verba pública |
Todo cidadão pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob a guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas restrições previstas na Lei de Acesso à Informação.
É por meio do Pedido de Acesso à Informação – PAI, que o cidadão solicitará a informação desejada. Para apresentar um PAI, é necessário se cadastrar e preencher o formulário disponível na página principal deste site.
As unidade de ouvidoria deverão atender todas as manifestações e Pedidos de Acesso à Informação no prazo de até 20 (vinte) dias prorrogável, de forma justificada e uma única vez por mais 10 (dez) dias.
Ao se cadastrar, o usuário terá acesso a todas as manifestações e Pedidos de Acesso à Informação realizados por ele a qualquer tempo através de um login e senha. Com isso, ao desejar obter qualquer consulta realizada anteriormente, terá rapidamente as informações em mãos. Outra vantagem é poder acompanhar a resposta da sua consulta em tempo real, sem precisar ligar para OGE para obter o estado da sua consulta.
Ao realizar uma manifestação ou Pedido de Acesso à Informação, o cidadão recebe um protocolo e senha para acompanhamento da sua consulta. Independente do usuário ser cadastrado ou não, este protocolo e senha é informado de imediato.
Não. A legislação prevê recurso apenas para os Pedidos de Acesso à Informação. Caso o cidadão não esteja satisfeito com a resposta da manifestação, poderá realizar uma nova consulta.
Ao informar o seu e-mail no ato do registro da consulta, todos os encaminhamentos e andamento serão enviados ao cidadão. Caso não tenha informado o e-mail (em uma manifestação anônima, por exemplo), o cidadão deverá acompanhar a resposta através do protocolo e senha informados no ato do registro da manifestação.