Novos procedimentos para aperfeiçoar atendimento da Rede de Ouvidorias

Data de Publicação: 28/02/2019

A Rede de Ouvidorias do Estado de Pernambuco passa a seguir novos procedimentos e diretrizes, buscando manter a excelência dos serviços prestados e, sobretudo, melhorando a qualidade da resposta enviada ao cidadão. Este último aspecto é um dos itens que compõe o Índice de Transparência do Setor Público (ITESP), indicador avaliado mensalmente e monitorando pelo Governador Paulo Câmara, que tem prezado pela eficiência e transparência da gestão, assegurando o direito à cidadania. A portaria nº 060/2016 com os novos direcionamentos foi publicada no Diário Oficial (DOE) pela Secretaria da Controladoria-geral do Estado (SCGE), que através da Ouvidoria-geral do Estado (OGE), coordena a rede composta por 60 ouvidorias.

A preocupação do governo não é apenas responder ao cidadão. O governo quer que o cidadão sinta-se acolhido e parte da gestão. Para isso, vem trabalhando para aperfeiçoar a Rede de Ouvidorias, que é o principal canal de comunicação com a sociedade, por meio de um atendimento humanizado e respeitoso?, destacou o Secretário da Controladoria-geral do Estado e Ouvidor-geral, Ruy Bezerra.

A portaria amplia as competências das ouvidorias e dos gestores públicos vinculados à atividade. Com isso, o cidadão terá seu direito assegurado quanto ao prazo e a qualidade da resposta. Entre as atribuições das equipes estão o recebimento das manifestações, o registro no Sistema Informatizado de Ouvidorias, o encaminhamento aos gestores e o monitoramento até a finalização da resposta. O prazo para a conclusão desse processo é de 20 dias.

No entanto, é necessário que os ouvidores e equipes fiquem atentos ao trâmite, para alertar aos responsáveis quanto ao cumprimento dos prazos. A manifestação é encaminhada ao gestor da área demandada, para análise do conteúdo. Caso não seja de sua competência, ele deve devolvê-la para ouvidoria em dois dias úteis para que seja redirecionada. Se for assunto de sua responsabilidade, o prazo do gestor para resposta é de 12 dias, pois, antes de enviar ao cidadão, o ouvidor precisa fazer uma análise, considerando, por exemplo, a cordialidade, a correção textual e, principalmente, a coerência entre o questionamento e a resposta.

A contribuição e o empenho dos gestores no atendimento às manifestações registradas têm sido fundamentais para a eficiência da Rede de Ouvidorias, colocando Pernambuco sempre em destaque no cenário nacional?, finalizou a Diretora de Ouvidoria e Controle Social da SCGE, Elisa Andrade.