Por Jones Carvalho
Presidente da Associação Nacional de Ouvidores Públicos
A aprovação da Lei de Acesso à Informação, nesta terça-feira (25), pelo Senado Federal, representa um novo momento para as ouvidorias, ao disciplinar a forma como o cidadão brasileiro terá acesso ao Estado, ampliando a sua democratização e a participação popular na administração pública, tarefa já exercida por estas importantes instituições.
O projeto prevê que qualquer cidadão poderá solicitar informações aos órgãos públicos, inclusive por e-mail e através de sites governamentais. Bastará identificar-se e requerer a informação. Caberá aos poderes públicos conceder o acesso imediato à informação ou informar em que prazo ela estará disponível.
A ouvidoria é o órgão que possui o maior conjunto de informações relacionadas à administração pública brasileira, com grande experiência no diálogo com os cidadãos. Através dela são registrados diariamente reclamações, denúncias, solicitações, elogios e pedidos de informações sobre a atuação dos órgãos públicos e projetos governamentais. Grande parte das ouvidorias já opera com um prazo mínimo de resposta ao cidadão e muitas delas funcionam em rede, possuindo unidades nas principais instâncias dos poderes públicos e nos seus diversos órgãos, o que facilita o acesso, o trâmite dos registros e a celeridade nas respostas.
Como a Lei aprovada não define de onde sairão os recursos orçamentários para custear estruturas físicas e alocar funcionários em novo órgão que poderia ser criado para atender às obrigações nela previstas, que entrarão em vigor 180 dias após a sanção presidencial, a ouvidoria constitui-se na alternativa mais viável para sua imediata aplicação.
No entendimento da Associação Nacional de Ouvidores Públicos (ANOP) a aprovação e sanção da Lei de Acesso à Informação será uma oportunidade única para ampliação do atual papel das ouvidorias, que devem se tornar no instrumento mais eficiente, racional e econômico para a aplicação da nova lei. Cabe o mais breve possível, a mobilização de todos que defendem a participação popular como meio de democratização do Estado, no sentido de tornar esta Lei efetiva nos estados e municípios brasileiros.